Informativo Fiscal n.º 15/2025


Data: 21-10-2025

A Lei n.º 41/2024, de 8 de novembro, procedeu à transposição da Diretiva (UE) 2022/2523 do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, que tem por objetivo combater o planeamento fiscal agressivo, estabelecendo um nível mínimo mundial de tributação para grupos de empresas multinacionais e grandes grupo nacionais na União Europeia, visando garantir uma tributação mínima global efetiva de 15% para as entidades dessa natureza que consolidem rendimentos anuais superiores a 750 milhões de euros (entidades constituintes).

A taxa de imposto efetiva de cada jurisdição onde o grupo atua será comparada com a taxa mínima de 15%. Com base nesta comparação, verifica-se se o grupo deve pagar um imposto complementar, até ao máximo da taxa de imposto efetivo, de acordo com as seguintes regras:

  • Regra de Inclusão de Rendimentos (IIR);

  • Regra dos Lucros Insuficientemente Tributados (UTPR);

  • Imposto Complementar Nacional Qualificado Português (ICNQ-PT).

...

      Para aceder ao informativo completo, aceda à Área Reservada (Exclusiva para clientes avençados)



Área Reservada