| Data: 21-10-2025 |
A Lei n.º 41/2024, de 8 de novembro, procedeu à transposição da Diretiva (UE) 2022/2523 do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, que tem por objetivo combater o planeamento fiscal agressivo, estabelecendo um nível mínimo mundial de tributação para grupos de empresas multinacionais e grandes grupo nacionais na União Europeia, visando garantir uma tributação mínima global efetiva de 15% para as entidades dessa natureza que consolidem rendimentos anuais superiores a 750 milhões de euros (entidades constituintes).
A taxa de imposto efetiva de cada jurisdição onde o grupo atua será comparada com a taxa mínima de 15%. Com base nesta comparação, verifica-se se o grupo deve pagar um imposto complementar, até ao máximo da taxa de imposto efetivo, de acordo com as seguintes regras:
Regra de Inclusão de Rendimentos (IIR);
Regra dos Lucros Insuficientemente Tributados (UTPR);
Imposto Complementar Nacional Qualificado Português (ICNQ-PT).
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