| Data: 10-11-2025 |
No dia 31 de dezembro de 2024, foi aprovada a Lei n.º 45-A/2024, que estabelece o Orçamento do Estado para 2025.
No âmbito do IRS, uma das medidas mais impactantes foi a criação de uma isenção de IRS aplicável a prémios de produtividade, prémios de desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço.
Esta isenção pode abranger um montante equivalente até 6% da retribuição base anual de cada trabalhador. Contudo, para que as empresas possam beneficiar deste regime, é necessário que cumpram alguns requiritos previstos no artigo 115.º da Lei do Orçamento do Estado para 2025.
...
Para aceder ao informativo completo, aceda à Área Reservada (Exclusiva para clientes avençados)