| Data: 25-11-2025 |
A Autoridade Tributária procedeu à divulgação de instruções quanto à aplicação do direito à dedução em IVA no âmbito das alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 21.º do Código do IVA, a quais respeitam a viaturas elétricas, híbridas plug-in, movidas a GPL ou a GNV.
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