Data: 01-08-2025 |
Uma das medidas de simplificação e desburocratização aprovada em Conselho de Ministros de 16 de julho de 2024 está relacionada com os procedimentos na exportação de remessas postais e remessas expresso de bens de valor não superior a 1.000 euros e não sujeitos a direitos de exportação, e da respetiva comprovação da isenção do IVA prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Código do IVA, conforme resulta do n.º 8 do artigo 29.º do mesmo Código, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de março.
Consulte aqui o Ofício-circulado n.º 25078/2025, de 31 de julho.